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IRS - Despesas Dedutíveis

  • Foto do escritor: Margest
    Margest
  • 17 de dez. de 2024
  • 3 min de leitura

As despesas realizadas pelos trabalhadores e pelos membros do seu agregado familiar, como os gastos com a educação e saúde, podem ser deduzidas ao valor do IRS.


Para beneficiar desta dedução, é necessário que os trabalhadores solicitem a emissão das faturas com o seu número de contribuinte (ou com o número de contribuinte dos elementos do seu agregado familiar, caso os custos sejam relativos a eles).



Dedução das Despesas Gerais Familiares



As despesas gerais familiares são deduzidas ao valor de IRS a pagar, até 35% do montante suportado, com o limite global de dedução fixado anualmente (250€ em 2024). No caso das famílias monoparentais, a dedução é de 45% do montante suportado, com o limite global de dedução fixado anualmente (335€ em 2024).


Podem ser deduzidas, a título de despesas gerais familiares, todas as despesas suportadas pelos membros do agregado familiar, que não estão abrangidas pelas restantes despesas aqui mencionadas.



Dedução de Despesas de Saúde



São deduzidas até 15% do montante suportado, com o limite global de dedução fixado anualmente (1000€ em 2024), as despesas de saúde com:


  • medicamentos sujeitos a receita médica;

  • taxas moderadoras;

  • prémios de seguros de saúde ou contribuições para associações mutualistas;

  • prestação de serviços de saúde.



Dedução de Despesas de Formação e Educação



São deduzidas até 30% do montante suportado, com o limite global de dedução fixado anualmente (800€ em 2024), as despesas de educação e formação com:


  • creches, jardins-de-infância ou lactários;

  • escolas e universidades;

  • manuais e livros escolares;

  • outros estabelecimentos de ensino e educação.


As despesas com o material escolar, estojos, cadernos, lápis e canetas são consideradas despesas gerais familiares.



Dedução de Despesas com Imóveis



São deduzidas até 15% do montante suportado, com o limite global de dedução fixado anualmente, as despesas com:


  • Rendas relativas a contratos de arrendamento para fins habitacionais (800€ em 2024);

  • Juros de empréstimos celebrados até 31 de dezembro de 2011, para compra ou construção de imóveis para habitação própria e permanente(296€ em 2024);

  • Rendas relativas a contrato de locação financeira celebrado até 31 de dezembro de 2011, para compra ou construção de imóveis para habitação própria e permanente (296€ em 2024).



Dedução de Despesas de Lares



São deduzidas até 25% do montante suportado, com o limite global de dedução fixado anualmente (403,75€ em 2024), as despesas com:


  • apoio domiciliário;

  • lares;

  • instituições de apoio à terceira idade.



Dedução de Despesas com Ginásios e Ensino Desportivo e Recreativo



 É deduzido o valor correspondente a 30% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global fixado anualmente (250€ em 2024) nas atividades realizadas por entidades enquadradas no âmbito da:


  • secção P, com o CAE classe 85510 (Ensinos desportivo e recreativo);

  • secção R, classes 93120 (Atividades dos clubes desportivos) e 93130 (atividades de ginásio-fitness).



Dedução de Despesas com Outros Setores de Atividade



 É deduzido o valor correspondente a 15% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global fixado anualmente (250€ em 2024), nos seguintes setores de atividade:


  • manutenção e reparação de veículos automóveis;

  • manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;

  • alojamento, restauração e similares;

  • atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza;

  • atividades veterinárias;

  • aquisição de passes mensais ou de bilhetes para utilização de transportes públicos coletivos;

  • aquisição de assinaturas de publicações periódicas (jornais e revistas), incluíndo digitais, tributados à taxa reduzida do IVA.

 
 
 

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