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O que é a IES?

  • Foto do escritor: Margest
    Margest
  • 17 de set. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 18 de set. de 2024


O que é a IES e que informações ela contém?


A IES, ou Informação Empresarial Simplificada, foi implementada em 2007 com o objetivo de simplificar o cumprimento das obrigações



das empresas. Todas as entidades que estão sujeitas à prestação anual de contas, conforme o Código das Sociedades Comerciais, como as sociedades unipessoais, por quotas (LDA), anónimas (SA), empresas públicas e empresários em nome individual com contabilidade organizada, estão obrigadas a entregar a IES.


A IES apresenta um resumo das contas anuais da entidade. Entre as informações incluídas, estão o balanço, a demonstração de resultados, a análise dos gastos com pessoal, o mapa dos ativos tangíveis e intangíveis, além de uma discriminação do volume de faturação e despesas por mercado (nacional, intracomunitário e outros).


Quem entrega a IES e qual o prazo?



A entrega da IES é feita pelo contabilista certificado, que submete os dados através do Portal das Finanças. Após o envio, a informação é partilhada com a Autoridade Tributária, Banco de Portugal, Instituto Nacional de Estatística (INE) e Instituto de Registos e Notariado (IRN). O prazo legal para a submissão é 15 de julho, porém, tem sido prorrogado nos últimos anos.


Quais são as consequências da não entrega da IES?



Caso a IES não seja entregue, a empresa fica sujeita a multas e sanções previstas na lei. Além disso, o registo de aprovação de contas não será refletido na certidão permanente da empresa, o que pode gerar diversos problemas administrativos e societários.


A entrega da IES tem algum custo?



Sim, a submissão da IES tem um custo de 80,00 euros, que deve ser pago até cinco dias após o envio. Este valor é utilizado para o registo da prestação de contas no IRN. O não pagamento impede o registo, gerando complicações adicionais para a empresa.


Quem está isento da entrega da IES?



Entidades que não são obrigadas a prestar contas estão dispensadas da entrega da IES, como associações, fundações, empresários em nome individual sem contabilidade organizada, cooperativas, Agrupamentos Complementares de Empresas (ACE) e sociedades civis.

 
 
 

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